Taxa de boleto bancário pode ser proibida
Projeto de Lei nº 915 / 2007
O Projeto de Lei nº 915 / 2007 foi aprovado em plenário da Assembléia no dia 30/4, depois de ter passado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor
Ele será encaminhado ao governador José Serra, que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta
O texto proíbe que fornecedores de produtos e serviços acrescentem ao valor das prestações os custos de emissão e envio dos carnês ou boletos de cobrança, chamada de taxa de manuseio
Em caso de haver previsão contratual de acréscimo das despesas de remessa de carnê ou boleto, ela é abusiva e será considerada como não escrita
O fornecedor que descumprir a lei ficará sujeito a advertência e multa proporcional à gravidade da infração, na ordem de 10 a 100 vezes o valor da prestação do carnê ou boleto. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Lendo o Portal do Governo do Estado de São Paulo encontrei uma notícia reproduzida do Jornal da Tarde sobre o Projeto de Lei nº 915 / 2007. Este projeto tem como objetivo isentar o consumidor da taxa de boleto cobrada por diversas empresas, taxa esta que custa para o nosso bolso por volta de R$3,50. Segundo o autor, o deputado Gilmaci Santos (PRB), a proposta atende a reclamações contra fornecedores que embutem nas parcelas os custos de remessa de boleto ou carnê, a chamada taxa de manuseio. Para Renata Reis, técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, mesmo se a lei não for sancionada, o consumidor deve recorrer da cobrança. ‘No Procon ou em outro órgão de defesa do consumidor, ele pode conseguir que a taxa não seja cobrada e até a devolução em dobro do valor caso faça o pagamento.’ Se não conseguir solução é possível, ainda, apelar para os Juizados Especiais Cíveis. ‘O processo não tem necessidade de advogado nem custos ou despesas para o consumidor’, finaliza. Órgãos de defesa do consumidor comemoram a aprovação do projeto. ‘Sob o Código de Defesa do Consumidor, essa cobrança é ilegal.
Por experiência própria, eu aconselho procurar os JEC’s ou Juizados Especiais Cíveis somente em casos de valor significativo, caso contrário é pura perda de tempo você ficar encostado neste tipo de balcão. Tenho um processo contra a BenQ-Siemens relativo a devolução do valor de um aparelho celular que não funcionava completando aniversário de 1 ano em abril último, a tiazinha do Juizado foi bem clara, afirmando não haver previsão para a conclusão da indicação de penhora dos bens da empresa, momento atual do processo. Os JEC’s foram criados para agilizar processos pequenos em contrapartida à morosidade do paquiderme manco e obeso que é a justiça brasileira, medida paliativa que acabou sendo engolida pelo cancro da “burrocracia” que infecta o funcionalismo público. Outro dia assisti uma reportagem que mostrou exatamente isso, os pequenos processos dos JEC’s estão demorando até três anos para ser resolvidos, tempo equivalente à “justiça tradicional” e seus abastados juizes.
Não se iludam muito também com esta história que seu processo está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, para mim isso é pura besteira. Empresas grandes dificilmente cumprem leis relacionadas ao direito do consumidor, a não ser que exista uma equipe de TV na história, eles sempre levam o processo até as últimas instâncias na “esperança” que o consumidor desista, acredite, quase funcionou comigo. Os técnicos do Procon ficam enfurnados em seus escritórios o dia todo, claro que com a desculpa de que “não há pessoal suficiente”, eu só fico sabendo de fiscalização quando a TV arma algum circo junto, como o Celso Russomano fazia no “Aqui Agora”. Tudo começa pelas etiquetas de preço, que segundo o Código de Defesa do Consumidor deve estar à vista na vitrine das lojas, uma coisa simples e barata que quase nenhuma loja cumpre exatamente pela fiscalização ser extremamente deficiente. Se uma ação básica e barata como etiquetar preços não é cumprida, imagina só comparecer a audiências e estornar valores! A BenQ-Siemens faltou em todas as audiências de reconciliação marcadas aqui no Procon da cidade, todas! Pergunta o que aconteceu com a empresa?!
Peço desculpas se fui injusto, o que duvido, mas falo da minha realidade enquanto consumidor que luta pelos seus direitos e não vê nenhum resultado, seja ele rápido ou moroso. Só espero que este Projeto de Lei, se aprovado, seja efetivamente cumprido, pois o Código de Defesa do Consumidor tem quase 20 anos de existência e não passa de uma grande piada de mau gosto que embuti esperanças no consumidor que se vê obrigado a lutar com um CNPJ qualquer.
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