Nota Fiscal Paulista é uma opção fácil e interessante
Estava lendo o Diário Oficial do Estado de São Paulo, trabalhinho chato que faço todos os dias, quando me deparei com uma notícia sobre mudanças nas regras da Nota Fiscal Paulista, lei que entrou em vigor quase no final do ano passado.
Novas mudanças garantem mais crédito para quem pedir a Nota Fiscal Paulista
Foi sancionado na semana passada o projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa pelo governo do Estado, que altera a forma de rateio do crédito da Nota Fiscal Paulista. Com a nova regra, o valor a ser distribuído – 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento – será rateado apenas entre os consumidores que tenham informado o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com a adoção da nova forma de rateio, o valor do crédito calculado para cada operação
deverá aumentar significativamente. Para isso, haverá limite para o crédito de 7,5% do valor do documento fiscal. Essa porcentagem equivale a 30% da maior alíquota de ICMS praticada no Estado de São Paulo, que é de 25%. Por exemplo, para uma compra de R$ 100,00 o crédito ao consumidor pode ser de até R$ 7,50 – independente do produto adquirido ou de sua alíquota de ICMS. As compras realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2008 já são beneficiadas pela nova sistemática.
Como funciona
Ao adquirir um bem ou serviço, o cidadão deve solicitar ao estabelecimento uma Nota Fiscal Paulista, indicando o seu CPF ou CNPJ. “O cliente que pedir a nota terá direito à restituição de créditos após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido”, explica Nadja Barreto, consultora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Para receber a restituição, o cidadão deverá credenciar-se no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
Resgate
Cerca de dez mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pela Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. Desde o dia 1º de abril, no site da Secretária da Fazenda www.nfp.fazenda.sp.gov.br os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos estão autorizados a utilizá-los. O cidadão que tiver créditos poderá indicar à Secretaria da Fazenda (Sefaz) como e onde quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer valor de crédito para outra pessoa e também indicar se deseja depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança, caso já possua R$ 25,00 em créditos. A opção de depósito em cartão de crédito poderá ser utilizada a partir de outubro. O desconto no IPVA será possível para o imposto de 2009.
Utilização de créditos
No período de outubro a dezembro, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram R$ 770 mil em créditos que já vêm sendo distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50. E o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44.
Todos os anos, em abril e outubro, serão adicionados créditos aos consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano. E para compras de julho a dezembro, a partir de abril do ano seguinte. A utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção conta corrente e seguir as instruções na tela.
Gradativa
O Programa Nota Fiscal Paulista obedece a um cronograma que estabelece a data em que cada setor econômico passa a integrar o projeto. Depois de restaurantes, lanchonetes, livrarias, concessionárias de veículos e lojas de CDs, chegou a vez dos mercados, peixarias, açougues e farmácias (incluindo homeopatia e medicamentos veterinários). O cronograma chega à fase final em maio, quando será a vez de lojas de tecidos e calçados aderirem ao programa.
A Sefaz estima que a entrada de mercados, supermercados e outros comércios varejistas (incluindo bombonnières e laticínios) deve ter um dos maiores impactos para os clientes, por causa dos altos valores gastos nessas compras. A adesão ao programa vem crescendo diariamente. Até ontem (dia 30), o placar do site da Nota Fiscal registrava 230.995 estabelecimentos cadastrados e mais de 165 milhões de notas e cupons registrados.
via Diário Oficial do Estado de São Paulo
Até então nunca tinha dado muita bola para a Nota Fiscal Paulista e resolvi correr atrás para me informar, cheguei a conclusão que compensa fazer o cadastro no site e usufruir da oportunidade de resgate, pois o cadastro, apesar de meio escondido, é bem rápido e a emissão da Nota Fiscal associada ao seu CPF é bem tranqüila.
4. Quais são as formas de utilização do crédito?
O crédito poderá ser utilizado para:
1. Reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;
2. Transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica;
3. Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança;
4. Solicitar depósito dos créditos em cartão de crédito.
Só consegui efetivar o cadastro digitando o CPF no campo à direita e no pop-up que abre em seguida cliquei em “Não tem senha? Pessoa física clique aqui”. Sobre a obrigatoriedade do cadastro, o site oficial diz que ele não é necessário para que você participe da Nota Fiscal Paulista, esclarecendo que todas as compras feitas com a apresentação do CPF são automaticamente creditadas ao consumidor, o cadastro tem a função de gerenciar seus créditos.
8. É necessário me cadastrar no projeto? (consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).
O procedimento, exceto em alguns casos muito particulares, é feito totalmente pela Internet.
É interessante acompanhar o cronograma de implantação da NFP no site para saber se quando você realizou a compra X o segmento comercial em questão já havia aderido ao programa. Exemplo, comprei o iPod em outubro de 2007, lançamento da lei, mas eletrônicos só foram inseridos no programa em março deste ano, acabei não tendo aqueles créditos computados. O cronograma resumido de implantação é o seguinte:
A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista é obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), seguindo o cronograma de implantação estabelecido pela Resolução SF-49/2007 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), conforme sua atividade principal. Resumidamente, temos:
+ Outubro/07: Restaurantes
+ Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros
+ Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros
+ Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros
+ Fevereiro/08: Materiais de Construção
+ Março/08: Produtos para Casa e Escritório
+ Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos
+ Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros
Dois pontos importantes que devem ser lembrados é que seus créditos somente são computados após o estabelecimento recolher o ICMS, ou seja, demora um pouco até suas compras aparecerem no site.
1. A partir de quando o crédito fica disponível para utilização?
Os créditos relativos a aquisições ocorridas entre os meses de:
1. janeiro a junho: disponíveis a partir do mês de outubro do mesmo ano-calendário;
2. julho a dezembro: disponíveis a partir do mês de abril do ano-calendário seguinte.
Outra coisa que facilita a vida de quem compra via internet (em lojas ditas sérias), é que grande parte das compras utilizam o CPF, ou seja, você automaticamente é inscrito na NFP. Segundo o cronograma, maio de 2008 é o ultimo mês de implantação da lei, que parece ter abrangido todos os segmentos comerciais possíveis. Em resumo, praticamente tudo que você pensar em comprar pode ser inserido na Nota Fiscal Paulista, exceto estabelecimentos atacadistas e os industriais, bastando pedir para que o comerciante associe seu CPF à Nota Fiscal e esperar o crédito.
Links relacionados:
Pesquisa de estabelecimentos cadastrados
Cronograma completo de implantação por segmento
Perguntas freqüentes sobre a NFP
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eu celso ricardo como eu faço pra cadastra minha senha
desde já eu agradeço pela colaboração obrigado….