Retificação da declaração do Imposto de Renda
Acabei de ver na TV que o contribuinte já pode realizar a retificação do imposto de renda da pessoa física e jurídica, e o procedimento parece ser bem simples. Segundo o site da Receita Federal, desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na última declaração transmitida.
Como grande parte das pessoas declarou o imposto utilizando o software disponibilizado pela Receita (entregue via internet), a retificação da Declaração deve seguir o seguinte procedimento, com o programa da Receita aberto:
1) entre no menu Declaração e abra a declaração já enviada.
2) responda “Sim” à pergunta: Esta declaração é retificadora?
3) após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo impresso ou numa unidade da Receita Federal
4) inclua ou corrija as informações que deseje, grave e transmita a declaração utilizando o Receitanet.
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