Valores do IPVA 2008 para o Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO SF-59, 30 de outubro de 2007
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei n° 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2008, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela - Anexo I.

Artigo 2° - Deixa de constar da tabela o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89 com a redação dada pela Lei 9.459 de 16-12-96, em razão de publicação da Resolução nº 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.

Artigo 3º - Para fins de consulta do valor venal constante da tabela, levar-se-ão em consideração a marca/modelo/versão do veículo, o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II. Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.

Artigo 4º - O valor do IPVA para o exercício de 2008 poderá ser consultado, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2007, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para conferir os valores estipulados para os veículos como base no cálculo do IPVA 2008, basta acessar o suplemento especial na página do Diário Oficial do Estado de São Paulo e, a partir do menu superior a esquerda de “Paginação do Caderno”, avançar pelos anexos.

Um adendo, este link da página do DOE não funcionou aqui pelo Safari no Windows.

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