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	<title>Comments on: O download de livros, músicas e filmes não é crime no Brasil</title>
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	<description>nothing really matters...</description>
	<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 12:18:35 +0000</pubDate>
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		<title>By: JUNIOR</title>
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		<dc:creator>JUNIOR</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jan 2008 17:45:50 +0000</pubDate>
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		<description>GOSTEI SESSA MATERIA,PARABENS PELO SITE ,ESTA MUITO BOM E O CONTEUDO MUITO RICO EM INFORMAÇOES.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>GOSTEI SESSA MATERIA,PARABENS PELO SITE ,ESTA MUITO BOM E O CONTEUDO MUITO RICO EM INFORMAÇOES.</p>
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		<title>By: Carlos Quadros</title>
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		<dc:creator>Carlos Quadros</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Dec 2007 01:54:24 +0000</pubDate>
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		<description>Cara, Não caia nessa... Semana passada eu apresentei um trabalho com base nesse artigo e sabe o que aconteceu? ME FUDI. Primeiro, é que a cópia ilegal de softwares deve ser tratada pela lei 9609/98 e a quebra de direitos autorais em geral, deve ser avaliada pela lei 9610/98, pois tratam de temas específicos e são mais recentes, por isto, devido a princípios do Direito, estas tem prioridade sobre o Código Penal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm
http://www.lei.adv.br/9610-98.htm

Em relação à cópia ilegal de softwares, a punição está estabelecida pelo Art 12 da lei 9609/98:

Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

No caso das pessoas que compram produtos piratas elas  responderam a um outro tipo de crime:
DA RECEPTAÇÃO

Receptação

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cara, Não caia nessa&#8230; Semana passada eu apresentei um trabalho com base nesse artigo e sabe o que aconteceu? ME FUDI. Primeiro, é que a cópia ilegal de softwares deve ser tratada pela lei 9609/98 e a quebra de direitos autorais em geral, deve ser avaliada pela lei 9610/98, pois tratam de temas específicos e são mais recentes, por isto, devido a princípios do Direito, estas tem prioridade sobre o Código Penal.<br />
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm" rel="nofollow">http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm</a><br />
<a href="http://www.lei.adv.br/9610-98.htm" rel="nofollow">http://www.lei.adv.br/9610-98.htm</a></p>
<p>Em relação à cópia ilegal de softwares, a punição está estabelecida pelo Art 12 da lei 9609/98:</p>
<p>Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:</p>
<p>Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.</p>
<p>§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:</p>
<p>Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.</p>
<p>§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.</p>
<p>No caso das pessoas que compram produtos piratas elas  responderam a um outro tipo de crime:<br />
DA RECEPTAÇÃO</p>
<p>Receptação</p>
<p>Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: </p>
<p>Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.</p>
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		<title>By: CVK</title>
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		<dc:creator>CVK</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 21 Oct 2007 14:49:28 +0000</pubDate>
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		<description>Faltou o autor citar o caput do artigo 184:

        Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Ele se ateve aos parágrafos que são situações mais gravosas que visam o lucro, mas o caput, não fala em lucro, a simples cópia ou obtenção da cópia é crime, sim. De menor potencial ofensivo, passível apenas de TC e transação penal, diga-se de passagem, mas é crime.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Faltou o autor citar o caput do artigo 184:</p>
<p>        Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)<br />
        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)</p>
<p>Ele se ateve aos parágrafos que são situações mais gravosas que visam o lucro, mas o caput, não fala em lucro, a simples cópia ou obtenção da cópia é crime, sim. De menor potencial ofensivo, passível apenas de TC e transação penal, diga-se de passagem, mas é crime.</p>
<p>Abraço.</p>
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		<title>By: Guilherme</title>
		<link>http://kadu.ducz.com/2007/08/21/o-download-de-livros-musicas-e-filmes-nao-e-crime-no-brasil/#comment-97434</link>
		<dc:creator>Guilherme</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Oct 2007 22:23:00 +0000</pubDate>
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		<description>É, muita desinformação sobre propriedade intelectual e em especial sobre crimes por aí.

Entretanto, é interessante lembrar que a atitude de alguns sites de séries poderia se enquadrar como concorrência desleal.

Ademais, algumas das condutas relativas à direitos autorais que efetivamente não são crime  são ilícitos civis que podem gerar dever de indenizar o autor ou detentor dos direitos autorais ou de divulgação. Também é curioso que as indenizações previstas na lei tem como base o valor que o autor deixou de perceber, tipo, distribuir umas dez cópias para amigos pode custar o equivalente ao preço de dez filmes, ou uma fração (/x) ou produto (X vezes) desse valor, não me lembro de cabeça.

Por último, pirataria de SOFTWARE é crime sim, está previsto na lei de software. Acho que a Microsoft tem um lobby mais forte aqui no Brasil que as indústrias fonográfica e afins. E olha que a Lei do Software (Lei nº 9.609/98) é da mesma época que a dos direito autorais (Lei nº 9.610/98).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É, muita desinformação sobre propriedade intelectual e em especial sobre crimes por aí.</p>
<p>Entretanto, é interessante lembrar que a atitude de alguns sites de séries poderia se enquadrar como concorrência desleal.</p>
<p>Ademais, algumas das condutas relativas à direitos autorais que efetivamente não são crime  são ilícitos civis que podem gerar dever de indenizar o autor ou detentor dos direitos autorais ou de divulgação. Também é curioso que as indenizações previstas na lei tem como base o valor que o autor deixou de perceber, tipo, distribuir umas dez cópias para amigos pode custar o equivalente ao preço de dez filmes, ou uma fração (/x) ou produto (X vezes) desse valor, não me lembro de cabeça.</p>
<p>Por último, pirataria de SOFTWARE é crime sim, está previsto na lei de software. Acho que a Microsoft tem um lobby mais forte aqui no Brasil que as indústrias fonográfica e afins. E olha que a Lei do Software (Lei nº 9.609/98) é da mesma época que a dos direito autorais (Lei nº 9.610/98).</p>
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		<title>By: Salvador Camino</title>
		<link>http://kadu.ducz.com/2007/08/21/o-download-de-livros-musicas-e-filmes-nao-e-crime-no-brasil/#comment-81255</link>
		<dc:creator>Salvador Camino</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Aug 2007 01:39:35 +0000</pubDate>
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		<description>Taí algo que precisa ser mais divulgado... já conhecia o conteúdo por alto em um site sobre séries. Vlw</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Taí algo que precisa ser mais divulgado&#8230; já conhecia o conteúdo por alto em um site sobre séries. Vlw</p>
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		<title>By: Neto Cury</title>
		<link>http://kadu.ducz.com/2007/08/21/o-download-de-livros-musicas-e-filmes-nao-e-crime-no-brasil/#comment-81240</link>
		<dc:creator>Neto Cury</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Aug 2007 22:29:43 +0000</pubDate>
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		<description>Apontar o dedo e acusar: "você esta fazendo pirataria" é fácil hehehe
adorei a parte: "para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto."
Abração</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Apontar o dedo e acusar: &#8220;você esta fazendo pirataria&#8221; é fácil hehehe<br />
adorei a parte: &#8220;para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.&#8221;<br />
Abração</p>
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